A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, completa 10 anos. Ela alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ), tornando obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana nos currículos da educação básica das escolas públicas e particulares do Brasil.
Ela acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) mais dois artigos: 1) Artigo 26-A - estabelece o ensino sobre a cultura e história afro-brasileiras, especificando que deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
O mesmo artigo determina que tais conteúdos devam ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira.
2) Artigo 79-B - inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Essas ações afirmativas atendem ainda, ao que determina o Programa Nacional de Direitos Humanos, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como:
1) a Convenção da UNESCO, de 1960;
2) a Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminações Correlatas, de 2001.
Essa
conquista reivindicada pelo Movimento Negro tornou-se um grande
marco na história da educação do país, com fortes repercussões
pedagógicas por reconhecer a necessidade da escola
valorizar a nossa diversidade cultural.
Mas, para que isso ocorra na prática, faz-se necessário uma formação adequada dos professores, bem como produção de objetos de aprendizagem e material didático em geral.
No entanto, uma década depois de promulgada a Lei, tudo permanece tal como após a Lei Áurea ou seja, sem nenhuma ação que resulte na sua aplicação efetiva e prática.
Por esta razão, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental cobra o cumprimento de ações que contribuam para a educação étnico-racial, no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o texto da Lei 10.639 na íntegra, na coluna à direita deste blog, em links que recomendamos. Leia abaixo a íntegra da matéria que foi publicada pelo Site IG.
Mas, para que isso ocorra na prática, faz-se necessário uma formação adequada dos professores, bem como produção de objetos de aprendizagem e material didático em geral.
No entanto, uma década depois de promulgada a Lei, tudo permanece tal como após a Lei Áurea ou seja, sem nenhuma ação que resulte na sua aplicação efetiva e prática.
Por esta razão, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental cobra o cumprimento de ações que contribuam para a educação étnico-racial, no Supremo Tribunal Federal (STF). Leia o texto da Lei 10.639 na íntegra, na coluna à direita deste blog, em links que recomendamos. Leia abaixo a íntegra da matéria que foi publicada pelo Site IG.
"Após completar uma década de aprovação, a Lei nº 10.639 não conseguiu garantir que o ensino de história e cultura afro-brasileira faça parte dos currículos da educação básica e da formação dos professores do País.
O descumprimento das exigências da lei, agora, se tornará tema de ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja a petição na íntegra (clique na frase)
Leia também: História afro-brasileira ainda está distante da sala de aula (clique na frase)
O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) vai protocolar um mandado de segurança no tribunal na manhã desta sexta-feira.
Na ação, os representantes do instituto pedem suspensão da abertura de novos cursos de graduação e licenciatura destinados a formar profissionais em educação nas instituições públicas; suspensão de repasse de recursos financeiros reservados aos programas de formação para esse tema e mudanças nos critérios de avaliação dos cursos.
Na ação, os representantes do instituto pedem suspensão da abertura de novos cursos de graduação e licenciatura destinados a formar profissionais em educação nas instituições públicas; suspensão de repasse de recursos financeiros reservados aos programas de formação para esse tema e mudanças nos critérios de avaliação dos cursos.
Entre os muitos alvos da ação, estão a presidenta Dilma Rousseff; o ministro, o secretário-executivo e o de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE); o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); o ministro da Controladoria-Geral da União, o procurador federal dos Direitos do Cidadão; reitores de 44 universidades federais e o advogado-Geral da União.
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“Estamos cobrando judicialmente tudo o que eles não fizeram antes e encaminhamos a ação para o Supremo Tribunal Federal por conta de um ato omissivo da presidenta da República. Todo o trabalho de pesquisa feito pelo Iara mostra que a implementação da lei é um faz de conta”, afirma Humberto Adami, advogado que representa o instituto.
Há projetos isolados sobre o ensino da história e cultura africanas e afro-brasileiras nas escolas; as universidades não têm disciplinas específicas para tratar o tema na formação dos professores – quando há, não é obrigatória – e as verbas destinadas ao financiamento dos programas da área são pouco utilizadas.
Pedidos “esquecidos”
Antes de decidir entrar com a ação no STF, o instituto pediu providências administrativas ao Ministério da Educação, em novembro do ano passado, “propondo representação por descumprimento da obrigatoriedade do estudo da história da África e dos afro-brasileiros, em relação aos órgãos responsáveis pela formação inicial, continuada, controle, fiscalização e avaliação das Políticas Públicas na estrutura da Educação”.
Sem resposta após 60 dias, o mesmo pedido foi feito à presidenta Dilma Rousseff. Adami diz que, baseado no descumprimento da lei, os autores da ação pediam o mesmo que consta agora no processo judicial: suspensão da abertura de novos cursos de graduação que formam professores; reavaliação dos cursos para diminuir os conceitos de qualidade das instituições que não oferecem a disciplina; suspensão de repasse dos recursos financeiros aos programas de formação e punir os responsáveis por não fiscalizar o cumprimento da lei.
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“Com a omissão da presidenta, vamos propor essa ação. Houve muita verba pública destinada à implementação dessa lei. Foram realizados cursinhos, seminários, festas.
Mas, de fato, não se modificou a resistência ao conhecimento da cultura afro-brasileira e do estudo da história dos africanos no Brasil”, afirma ele.
Mas, de fato, não se modificou a resistência ao conhecimento da cultura afro-brasileira e do estudo da história dos africanos no Brasil”, afirma ele.
Segundo Adami, a lei provocou mudanças nas escolas – mesmo que não tão numerosas – mas não nas universidades. “É difícil cobrar da escola, que muitas vezes consegue fazer medidas pontuais e que dependem do esforço de muitas pessoas, se as universidades que formam estão do mesmo jeito”, avalia.
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Não existe prazo para que os ministros do STF julguem a ação. Mas, para Adami, discutir o tema na Suprema Corte será de grande valia. Na opinião do advogado, uma geração de jovens está sendo prejudicada com a falta do conteúdo debatida nas salas de aulas da educação básica e das universidades".
Fonte: IG: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2013-02-15/instituto-cobra-cumprimento-de-lei-para-educacao-etnico-racial-no-stf.html
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