sábado, 6 de julho de 2013

República e Monarquia. Presidencialismo e Parlamentarismo. Forma e sistema de governo do Brasil atual

Getúlio Vargas
Rainha Elizabeth II da Inglaterra

"Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo. 

 Abraham Lincoln, 1809-1865, 16º Pres. dos EUA

Formas de Governo: República e Monarquia



O Estado pode exercer o poder  por meio de  várias formas e sistemas de governo existentes no passado e no presente. A organização social e política de um Estado nacional se refere ao jeito  como ele se organiza para  proporcionar  o bem coletivo. Conheceremos as formas e os sistemas de governo criados para alcançar esse fim. Nos dias atuais  destacam-se duas categorias principais: República  е Monarquia.    

I - República - é a forma de governo em que o  de chefe de Estado é eleito  diretamente pelo povo ou por seus representantes, através do voto livre e secreto, para governar por um  período  de tempo limitado.

A palavra República vem do latim (res publica = "coisa pública"). Res pública tem o sentido de  "bem comum,  sinônimo de administração do bem público ou dos interesses públicos.   

O chefe de Estado é chamado  presidente da república e seu poder emana do povo, ao invés de outra origem, como a hereditariedade ou o direito divino, que acontece na  monarquia. Sua origem  vem da Roma antiga, onde primeiro surgiram instituições como o Senado.   
Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo, como ocorre hoje no Brasil, onde o presidente é o chefe de governo e  chefe de Estado, ao mesmo tempo.

II - Monarquia - é a forma de governo em que o cargo de 
chefe de Estado é hereditário e vitalício, sendo chamado de monarca,   com o título de Rei ou Rainha, Imperador ou Imperatriz,  como ocorreu na época do Brasil Império (Imperador D. Pedro I, D. Pedro II). 
Na Monarquia o chefe de estado se  mantem no poder
 até a morte ou  até abdicar (abandonar) o poder em favor de um . 
    familiar 

    Foto: os reis da Espanha - Juan Carlos I e a Rainha

Doña Sofia. Ambos renunciaram em favor do seu filho, o Príncipe Felipe, atual Rei da Espanha. 

Sistemas de Governo: parlamentarismo, presidencialismo e diretorialismo

Quando se fala na distribuição dos poderes, não há dois Estados idênticos, mas de acordo com o grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, e devido às semelhanças entre eles,  costuma-se agrupá-los em três sistemas de governos adotados na atualidade: 

1) Sistema Parlamentarista;  2)  Sistema Presidencialista  ou Presidencialismo; 

3)  Diretorialismo (adotado na Suíça   e na ex-URSS).

I - Presidencialismo ou Sistema Presidencialista.  Características:   

1) aplica-se apenas às Repúblicas, não servindo para as Monarquias; 

2) O presidente da República é  eleito pelo povo, de forma direta ou indireta (através de seus representantes);  

3)  o  presidente exerce as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo ao mesmo tempo,  como ocorre no Brasil atual; 

4)  as relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos. Significa que os Poderes Executivo e Legislativo são independentes, embora trabalhem em harmonia. 

II - Sistema Parlamentarista também  conhecido como  Parlamentarismo  ou Sistema de Gabinete - teve origem na Inglaterra Medieval, em 1295 (final do século XIII), espalhando-se por quase  toda Europa. Suas principais características são:

1. Os Poderes  Executivo e Legislativo são interdependentes. No parlamentarismo  cabe ao Parlamento exercer os  Poderes Legislativo e  Executivo liderado por um Primeiro Ministro eleito pela  maioria dos parlamentares de seu partido. 

Caso seu partido perca a maioria parlamentar, ele é substituído por outro parlamentar do partido que tenha a maioria no parlamento. Pode ser usado com Monarquias - como na Inglaterra, Holanda, Espanha, Japão  etc. ,  ou com Repúblicas - como na França, Grécia, Itália, Portugal, Israel etc. 

2.  No parlamentarismo há uma separação dos cargos de chefe de Estado e chefe de governo. O que significa isso?   A chefia  de Estado e  de governo  são atribuídas a pessoas distintas.  

a) O Chefe de Estado é o mais alto representante público de um Estado, mas ele  não decide as questões de governo,  apenas representa o país. 

Nas Monarquias Parlamentaristas o Chefe de Estado  é o soberano ou monarca, que pode ter vários títulos: rei ou rainha, imperador ou imperatriz etc. O cargo é  hereditário, ou seja, passa  de pai para filho,   e vitalício (por toda vida). O monarca  não tem responsabilidade política e suas funções são muito restritas, como por exemplo: 

1) escolher de acordo com o Parlamento o chefe de governo ( o Primeiro Ministro);  

2) representar o Estado e, quando necessário, dissolver o Parlamento.  Significa que  o rei reina mas não governa, ou seja, não é ao mesmo tempo o Chefe de Estado e o Chefe de Governo.
Se o Regime for República Parlamentarista, o presidente é o Chefe de Estado,  e o Primeiro Ministro (Premier) é o Chefe de Governo.

b) O Chefe de Governo -tanto nas Monarquias Parlamentaristas como nas Repúblicas Parlamentaristas, o “Premier”  ou Primeiro Ministro é o chefe de estado, ou seja, governa na prática. Na Monarquia é escolhido pelo rei, e na  República pelo presidente, com a aprovação do Poder  Legislativo (o Parlamento). O chefe de governo possui responsabilidade política. Há possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado, com a convocação de novas eleições gerais.

III - Diretorialismo, Diretório  ou Convencionalismo -  Caracteriza-se pela concentração do poder político do Estado no Parlamento, sendo  que o Poder Executivo é exercido por pessoas escolhidas   pelos integrantes do Poder Legislativo. Há  total subordinação do Poder Executivo ao Poder Legislativo, ou seja,  concentração do poder político do Estado no Parlamento. 

É adotado na Suíça e vigorou na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). O sistema de governo da Suíça é muito complexo. Seu  governo  é constituído de sete membros. A cada ano um membro do conselho torna-se presidente. O cargo não confere nenhum poder ou privilégio especial e o presidente continua a administrar o seu próprio ministério.

O PARLAMENTARISMO NO BRASIL

No Brasil a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos  distintos:  durante o 2º Império  (D. Pedro II) e na República, com João Goulart. 

1. Período Imperial –  a experiência parlamentarista  vigorou  de 1847 até 1889.  O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o Governo do Imperador  D. Pedro II, inspirou-se no modelo inglês.  Mas, o modelo brasileiro era a inversão do inglês, ficando por isso conhecido como Parlamentarismo às avessas, porque o Poder Legislativo  não nomeava o Executivo, mas  subordinava-se a ele. 

Na Inglaterra realizavam-se primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a exercer o Poder Executivo. No Brasil, ao contrário, era o Poder Moderador, exercido pelo Imperador  D. Pedro II, que escolhia o Presidente do Conselho de Ministros. 

2. Período Republicano – Na Republica tivemos uma  experiência parlamentarista que vigorou de setembro de 1961 a janeiro de 1963, quando o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política gerada pela renúncia do Presidente Jânio Quadros e a posse do vice-presidente, João Goulart (Jango). 

Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, por exigência da Constituição de 1988, mas o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.

Teste seus conhecimentos

  1)  O monarca governa um Reino, um Império.  Que nome tem  o sistema de governo em que o governante é um monarca?  
      
2) Que nome tem  o sistema de governo em que o  governante é  escolhido pelo povo? 

        3) Qual é o Sistema de Governo vigente atualmente no Brasil: Parlamentarista ou Presidencialista? 

4) O Brasil já teve alguma experiência parlamentarista? Quando? Comente. 

 5) Quando teve início e fim a Monarquia no Brasil ? E qual a forma de governo que  passou a vigorar depois da Monarquia ? Quem foi  o 1° Presidente da República do Brasil ? 

6) Explique o que é: a) Plebiscito; b) Referendo  c) Leis de Iniciativa Popular. 


Referências 

Documentário sobre João Goulart
http://dicasdacapital.com.br/agenda/2977/documentario-sobre-joao-goulart/
Parlamentarismo no Brasil
Formas de Governo e sistemas de Governo
Sistemas de governo
Sistema político da Suìça    http://pt.wikipedia.org/wiki/Su%C3%AD%C3%A7a

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Plebiscito e Referendo: qual a diferença ? Quem os propõe, como funcionam, quem pode votar ? Plebiscitos e referendos na história do Brasil



Plebiscito e referendo são formas de consultar o povo sobre tema  de relevância para o país em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


Diferença entre   referendo e plebiscito 




o referendo  é convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode aceitar  ou rejeitar  uma lei que já foi criada, e depois apresentada ao povo, que dirá Sim ou Não, aceitando-a  ou rejeitando-a. 

Pode parecer estranho o povo ser  convocado e consultado  após a lei ser criada, mas durante o processo de  sua elaboração, tem a chance de  influenciar seus representantes. Depois de  elaborada o povo  ratifica (" sanciona") ou rejeita  a lei, já aprovada pelo governo. 

No  plebiscito, ocorre o contrário, pois o povo é  convocado e consultado  antes da lei ser criada, ou seja, aprova ou rejeita as opções propostas, por meio do SIM ou NÃO. Quando aprova, a lei é  elabora  ao gosto do governante, ou seja, o povo dá um cheque em branco para o governo fazê-la ao seu gosto e  de acordo com os seus  interesses. 


Segundo  Maurice Battelli,  o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação já tomada, anteriormente,  pelo respectivo  órgão de Estado. Daí, a importância da frase do ex-Ministro  e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito: "no plebiscito, o governo recebe um 'cheque em branco' do povo, e faz o quê bem desejar" !  


A  distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglo-saxônicos, os dois termos são tratados como sinônimos.


A palavra Plebiscito vem do Latim   plebs (povo)  + scitum (decreto)  =  decreto da plebe;  lei da plebe. A palavra  plebiscito surgiu na  Roma antiga, e se referia a uma  decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, onde  o povo (a plebe) se manifestava contra ou a favor de uma consulta feita pelo tribuno.   Nos dias atuais,  significa resolução submetida à apreciação do povo,  por meio do voto  Sim ou Não, a  uma proposta que lhe seja apresentada.   

Na Roma antiga o tribuno era o magistrado que atuava junto ao Senado, em defesa dos direitos e interesses da plebe (o povo). A magistratura foi criada em 494 a.C., após uma revolta dos plebeus. 


Esses dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal do Brasil no artigo 14, regulamentado pela Lei n° 9.709. São aplicados, por exemplo,  para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados da federação, como ocorreu no Pará.


Quem propõe plebiscito e referendo 


- a competência para propor  essas consultas ao povo é do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) quando se trata de  tema  nacional; o Legislativo estadual nas questões de cada estado e  e o Legislativo municipal  nas questões locais.  

O Poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificar uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo.  Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem de aprovação e convocação pelo  Congresso Nacional. 

Como funcionam  o plebiscito  e o referendo -  quando se trata de questões de interesse  nacional  convoca-se o povo  por meio de decreto legislativo da Câmara ou do Senado. 

A proposta  deve ser assinada por no mínimo um terço, ou seja, 30% dos atuais 513 deputados  federais (171) ou  um terço dos atuais 81 senadores (27). O decreto depois de elaborado deve ser aprovado em cada uma das Casas (Senado e Câmara)  por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). 

Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (TSE). O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com as discussões  contra e a favor, tempo de rádio e TV,  distribuição de panfletos, informando o povo antes da votação. Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso e  vira lei. Os estados e os municípios também podem fazer esses tipos de  consultas a suas populações locais.


Quem pode participar de plebiscitos e referendos

Para participar de um referendo ou plebiscito, o cidadão precisa estar cadastrado como eleitor em seu país. O plebiscito e o referendo são realizados por meio de eleição, onde participa  todo brasileiro com título de eleitor válido  e apto a votar.

Plebiscitos  e referendos na história do Brasil 

já  tivemos   três referendos e dois plebiscitos no Brasil. Vejamos: 

1963 – com a renúncia do então presidente Jânio Quadros e a posse do vice-presidente João Goulart,  o povo  aprovou em referendo o sistema presidencialista e rejeitou o parlamentarismo.

1993 - realizou-se um plebiscito para escolha da  forma  de governo do Brasil: Monarquia ou República, bem como  o sistema  de governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo, quando o povo escolheu o  presidencialismo republicano.

2005 –  em 23 de outubro de 2005, foi  realizado o segundo referendo da história do Brasil, que tratava da proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional. O povo brasileiro foi consultado sobre a proibição e rejeitou alterar a lei vigente. 

2010 realizou-se um referendo apenas no estado do Acre, Região Norte do Brasil (Amazônia), para escolher  o fuso horário a ser adotado naquele estado. 

À época, juntamente com a eleição de segundo turno para Presidente da República, a população local decidiu voltar ao fuso horário de duas horas a menos em relação à Brasília, rejeitando, assim, a lei que determinava que o horário local marcasse apenas uma hora a menos em relação à capital federal (Brasília).

2011 -  O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu no dia 11 de dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará, na região norte do Brasil (Amazônia),  após aprovação do decreto legislativo,que resultaria em  três estados: Pará (atual) Tapajós e Carajás. 

Os eleitores responderam a duas perguntas:

 1)  "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?".  

2)  "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?". O número 77 correspondeu à resposta "sim" para qualquer uma das perguntas. E o número 55 foi usado para o "não". 

O povo disse NÃO às duas perguntas, e com essa decisão das urnas, o trâmite para a divisão do estado se encerrou junto com o plebiscito. 

Dessa forma, a Assembleia Legislativa paraense (deputados estaduais) e o Congresso Nacional (deputados federais e senadores)  não precisaram analisar a divisão do território e criação dos novos estados.  

O “não” triunfou nas duas questões, com mais de 65% dos votos. O Pará permaneceu como antes. Naquela ocasião, a consulta custou R$ 19 milhões de reais aos cofres públicos. Saiba mais sobre o plebiscito do Pará     Clique aqui     

Conheça todos os plebiscitos e referendos que já foram realizados no Brasil, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): clique aqui ou no link nas referências 


Lei de iniciativa popular

 No Brasil a democracia é representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis,  e  governar em seu nome.  Mas,  a nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta. 

Além do voto universal e secreto, temos o plebiscito, o  referendo e  a iniciativa popular no processo legislativo, onde os cidadãos propõem ao Poder Legislativo lei de iniciativa popular, a exemplo da Lei da Ficha-Limpa, que impede os maus políticos de se candidatarem. 

Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Você sabia disso ? 

# “O Gigante Acordou” !  


O Brasil foi sacudido nas últimas semanas de junho  por um  movimento popular que ficou conhecido como “O Gigante Acordou”, com  as pessoas  nas ruas, convocadas através das  redes sociais: Twitter, Facebook, E-mails, Youtube etc, sem a participação de partidos políticos, para protestar contra a corrupção, os graves problemas de mobilidade urbana (transporte público), péssima educação e saúde,  gastos excessivos  e desvios de dinheiro na construção de estádios para a copa de futebol etc., reivindicando serviços públicos com qualidade "padrão fifa". 

Para tentar acalmar o povo, a Presidente  Dilma Rousseff propôs  a convocação de um plebiscito, mas as propostas apresentadas já estão no Congresso há  anos, sem que sejam aprovadas, embora o povo as defenda. 

Agora que você está informado sobre esses recursos de consulta ao povo, o  que opina ? Leia ! Informe-se ! Eles não querem educação  de qualidade. Eles querem o povo ignorante, a principal forma de enganar e se perpetuar no poder!

Reforma Política 


É um conjunto de propostas debatidas no Congresso Nacional (deputados federais e senadores) para tentar aperfeiçoar  o atual sistema eleitoral e político do Brasil, como por exemplo: o sistema eleitoral e partidário, financiamento público ou privado de campanha eleitoral, fim do suplente de senador, fim da reeleição etc. 

O povo sempre quis e apoiou estas reformas. O Brasil é do povo brasileiro. 
Veja o vídeo abaixo, que fala sobre o valor do voto. Título: Ranking dos Políticos...
http://www.melhordesantos.com/2013/05/ranking-dos-politicos-agora-voce-vai.html

Amplie seus conhecimentos. Veja também:

República e Monarquia. Presidencialismo e Parlamentarismo. Forma e sistema de governo do Brasil atual



Referências (sites consultados em 05/07/2013)

Portal da Câmara http://www2.camara.leg.br/