Em 2012 teremos eleições municipais no Brasil, onde iremos escolher nossos representantes no Poder Executivo Municipal (o Prefeito e o Vice) e no Poder Legislativo Municipal (os vereadores).
O primeiro turno ocorrerá no próximo dia 7 de Outubro, enquanto o segundo turno será dia 28 de outubro. Oitenta e três municípios do Brasil com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno naquela data.
Pelo artigo 29, Inciso II da Constituição Federal, é necessária a realização de segundo turno quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos dados a todos os candidatos que concorreram.
Das 26 capitais dos Estados brasileiros, 24 têm mais de 200 mil eleitores e podem ter segundo turno com a participação dos dois candidatos a prefeito mais votados nessas cidades.
O Prefeito, seu vice e os Vereadores têm grande importância para a vida de cada um de nós, pois eles irão governar a nossa cidade. O Brasil tem 26 estados e 5.565 municípios (cidades).
Em Brasília, a capital do país, não tem eleição para prefeitos e vereadores. Serão eleitos, portanto, 5.565 prefeitos no Brasil, incluindo os das 26 capitais dos estados, bem como os vereadores de todas essas cidades. Os vereadores eleitos irão fazer as leis da sua cidade, e juntos com o prefeito e o vice irão governar por 4 anos.
Veja a ordem de votação na urna eletrônica: primeiro você vota no vereador, que tem cinco números. Depois você vota no candidato a Prefeito, que tem dois números. Vejamos:
1- Vereador: digite os 5 números do seu candidato. Aparece a foto. Confirme apertando o botão verde. Se errar, aperte Corrigir (botão laranja).
2- Prefeito: são dois números. Digite o número do seu candidato. Aparece a foto dele e de seu vice. Aperte o botão verde. Confirme. Pronto ! Você cumpriu seu dever com o sua cidade. Serão quatro anos de uma boa ou má escolha.
Não esqueça: Leve os números anotados.Leve o título de eleitor, para saber onde fica sua seção.Não esqueça de levar um documento oficial com foto: Identidade ou Passaporte, Carteira de Motorista ou de Trabalho.
Justificativa do Voto. Formulário de Justificativa
Para justificar a ausência em seu domicílio eleitoral, o eleitor deve comparecer a um posto ou cartório eleitoral levando identidade com foto e dados do título de eleitor. Se não tiver os dados do título, ver o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Os formulários de justificativa estarão disponíveis em postos, como os correios, cartórios eleitorais e no site do TRE. Só pode assinar esse requerimento na frente do mesário, na hora em que for fazer a justificativa, mas o preenchimento pode ser feito antes e entregue no dia da votação.
Caso não seja entregue nesse dia, tem até 60 dias após o turno em que se ausentou. Se não compareceu à votação, mesmo presente em seu domicílio eleitoral, justifique em até 60 dias após a data do turno que não compareceu ou estava impossibilitado de efetuar a justificativa no dia da eleição, sob pena de ser multado.
Se não pagar a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá alguns direitos suspensos, como: tirar passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais, realizar empréstimos ou se inscrever em concurso público.
Veja neste blog mais informações sobre o valor do voto e como votar.
https://saberesdaafrica.blogspot.com/2010/09/o-analfabeto-politico-bertolt-bretch.html
Mais informações sobre os municípios do Brasil: Clique aqui
Última atualização em 28/12/2019
2- Prefeito: são dois números. Digite o número do seu candidato. Aparece a foto dele e de seu vice. Aperte o botão verde. Confirme. Pronto ! Você cumpriu seu dever com o sua cidade. Serão quatro anos de uma boa ou má escolha.
Não esqueça: Leve os números anotados.Leve o título de eleitor, para saber onde fica sua seção.Não esqueça de levar um documento oficial com foto: Identidade ou Passaporte, Carteira de Motorista ou de Trabalho.
Justificativa do Voto. Formulário de Justificativa
Para justificar a ausência em seu domicílio eleitoral, o eleitor deve comparecer a um posto ou cartório eleitoral levando identidade com foto e dados do título de eleitor. Se não tiver os dados do título, ver o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Os formulários de justificativa estarão disponíveis em postos, como os correios, cartórios eleitorais e no site do TRE. Só pode assinar esse requerimento na frente do mesário, na hora em que for fazer a justificativa, mas o preenchimento pode ser feito antes e entregue no dia da votação.
Caso não seja entregue nesse dia, tem até 60 dias após o turno em que se ausentou. Se não compareceu à votação, mesmo presente em seu domicílio eleitoral, justifique em até 60 dias após a data do turno que não compareceu ou estava impossibilitado de efetuar a justificativa no dia da eleição, sob pena de ser multado.
Se não pagar a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá alguns direitos suspensos, como: tirar passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais, realizar empréstimos ou se inscrever em concurso público.
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3 de Outubro, Eleições Gerais no Brasil ! Vote na Democracia ! São Seis Cargos à Sua Escolha ! Vote! O Futuro Agradece !
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Última atualização em 28/12/2019
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