quarta-feira, 27 de abril de 2011

27 de Abril comemora-se o dia nacional do trabalhador doméstico. A nova lei sobre o trabalho doméstico é promulgada e passa a valer: A PEC das domésticas



 27 de abril - Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas
O Dia 27 de Abril é dedicado a homenagear os trabalhadores domésticos no Brasil, uma categoria profissional formada majoritariamente por mulheres (93,6%).  Esses trabalhadores, que no Brasil atual somam cerca de 8 milhões,  têm seus direitos trabalhistas  negados por seus patrões, e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70% dos trabalhadores domésticos do Brasil não têm carteira assinada.  Uma vergonha !
Entre as trabalhadoras domésticas, 61% são negras e apenas 28% delas tem a Carteira de Trabalho assinada. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes – ela mesma, uma ex-empregada doméstica – estes números  elevam  esses trabalhadores  ao patamar de os mais numerosos entre todas as categorias profissionais do país, e representa 13,6% das trabalhadoras domésticas de todo o mundo.
Há uma grande expectativa em torno da proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 478/2010, que estende os benefícios das demais categorias profissionais para esses trabalhadores, colocando o Brasil como a primeira nação entre as 183 que integram a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a ratificar a Convenção sobre o Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos, que se  reunirá  em 1 de  Junho de 2011, na cidade de Genebra, na Suíça,   irá  beneficiar  53 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo.  Parabéns a esses dignos trabalhadores, sem os quais a vida profissional da maioria das mulheres  que precisam trabalhar fora de casa,  seria inviável.  À luta companheir@s !
 Atualização: 27/04/2013

A nova lei sobre o trabalho doméstico é promulgada e passa a valer. A PEC (projeto de emenda constitucional) das domésticas 

A Lei fixa jornada de oito horas de trabalho  por dia, durante a semana e 4 hs no sábado. Empregado poderá fazer duas horas extras por dia

Entraram em vigor, quarta-feira, dia 3 de abril de 2013,  os novos direitos de milhões de cidadãos brasileiros que trabalham como empregados domésticos (arrumadeiras, cozinheiros, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos...).  No Congresso Nacional, em Brasília,  parlamentares, empregados domésticos e ministros estiveram presentes na cerimônia da promulgação da lei,  onde foi  instalada uma comissão para estudar as novas questões.

De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos,  um mecanismo para ajudar os empregadores a cumprir as exigências da nova lei que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado.
 “O Super Simples poderia simplificar o recolhimento de INSS, de FGTS, enfim, das contribuições. É importante dizer que nas casas do Brasil não há um contador ou um serviço de recursos humanos à disposição para gerar guias e criar uma série de burocracias que o empregador não vai ter como suprir”, destaca o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de eventuais demissões, ainda que somente em casos de dispensa sem justa causa. O fundo também pode ser acessado para a compra de casa própria ou em situações eventuais, como no caso de doenças ou emergências, sem a necessidade da demissão.

A recomendação dos especialistas é sempre fazer um contrato entre as partes, por escrito. Não precisa ser registrado em cartório. Mas é importante que tenha todos os detalhes da rotina de trabalho. Entre eles, horário de início e término da jornada, salário, como as horas serão divididas nos dias da semana e as assinaturas do empregado e do patrão.

Por outro lado, em seu primeiro Dia Nacional do Empregado Doméstico, comemorado hoje , 27 de Abril de 2013, após a aprovação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, a perspectiva de ter deveres,  direitos e garantias iguais aos de todos os trabalhadores traz dignidade a essa laboriosa categoria, que muita contribui para que a mulher possa se inserir no mercado de trabalho.
Com a aprovação da emenda pelo  Congresso Nacional (deputados federais e senadores), a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço.

Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora-extra, ainda dependem de normatização, ou seja, de leis complementares.   Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema.
Leia: 
1)  Cartilha explica como ficam os novos direitos dos trabalhadores domésticos.  Manual lançado pelo Ministério do Trabalho detalha as mudanças e traz modelos de documentos úteis (24 de abril de 2013). Disponível em:

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,cartilha-explica-como-ficam-os-novos-direitos-dos-trabalhadores-domesticos,151726,0.htm

2) Tudo sobre a nova lei. Clique no link abaixo e faça downloads dos novos  documentos:


3) A Cartilha TRABALHO  DOMÉSTICO Direitos e Deveres, elaborada pelo Ministério do Trabalho. Brasília 2007 .  Clique no link abaixo. 


Diário de Pernambuco. Empregados domésticos comemoram ampliação de direitos. Acesso em 27/04/2013.


3)  Entre a dignidade e o desafio do controle de jornada


Leia mais no site da Secretaria da igualdade Racial:

Leia o texto da Convenção, que está no site do escritório da  Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil:

OIT aprova a Convenção (nº 189) sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos.





Última atualização: 27/04/2013


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Poste seu comentário sem palavrões ou ofensas. Obrigada